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Perícia do INSS: como se preparar (checklist de documentos)

A perícia é o momento que decide o benefício por incapacidade: minutos que valem meses de renda. E muitas negativas nascem ali, não por falta de doença, mas por falta de prova organizada. Este guia mostra o que o perito realmente avalia, o checklist do que levar e os erros que mais derrubam pedidos.

Primeiro, o conceito que muda tudo: o perito do INSS não avalia se você está doente, e sim se a doença incapacita você para o seu trabalho. É a mesma lógica que explico no guia sobre doenças que aposentam pelo INSS: diagnóstico não é sinônimo de benefício. Toda a preparação para a perícia gira em torno de provar a limitação funcional, e não apenas o nome da doença.

Quando há perícia (e como ela é marcada)

A perícia médica federal aparece nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), na aposentadoria por incapacidade permanente, no auxílio-acidente, no acréscimo de 25% de quem precisa de assistência permanente e na avaliação da deficiência do BPC/LOAS. O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, sem custo. Em parte dos pedidos de benefício temporário, o INSS tem admitido a análise apenas documental (sem exame presencial), conforme regras operacionais que são atualizadas periodicamente; quando é o caso, a qualidade dos laudos enviados pesa ainda mais.

O checklist do que levar

  • Documento de identificação com foto e o número do protocolo do pedido;
  • Laudo médico recente, com CID, data, assinatura e registro do profissional, descrevendo as limitações funcionais (o que você não consegue fazer) e, se possível, o tempo estimado de afastamento;
  • Exames de imagem e laboratoriais que confirmam o quadro, organizados por data;
  • Receitas e comprovantes de medicação de uso contínuo, fisioterapia ou tratamento em andamento;
  • Histórico de internações e cirurgias, quando houver;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o problema veio de acidente ou doença ligada ao trabalho;
  • Carteira de trabalho ou comprovante da atividade: o perito precisa entender o que a sua função exige do corpo para avaliar a incapacidade.

Uma dica que organiza tudo: monte uma pasta com os documentos em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente. O tempo de perícia é curto, e prova fácil de achar é prova considerada.

Tem perícia marcada e quer chegar preparado?

Me chama no WhatsApp com os laudos e exames que você já tem e me conta qual é o seu trabalho e o que a doença impede de fazer. Eu confiro o que está faltando na documentação e te oriento sobre como apresentar o seu caso. O resultado depende da análise de cada caso.

Como se comportar no dia do exame

  • Chegue com antecedência e leve a pasta completa, mesmo que já tenha anexado documentos pelo aplicativo;
  • Responda com objetividade e verdade: descreva a sua rotina de trabalho e o que a doença impede, com exemplos concretos ("não consigo carregar peso", "não fico em pé mais que alguns minutos");
  • Não exagere nem minimize: encenação enfraquece a avaliação, e o hábito de "aguentar firme" na frente do perito também: relate a dor e a limitação como elas são nos dias comuns;
  • Mencione o seu trabalho habitual: a incapacidade é medida em relação à atividade que você exerce, então conecte cada limitação à sua função.

Os erros que mais derrubam pedidos

  • Laudo antigo ou incompleto: sem CID, sem data ou sem descrição da limitação funcional;
  • Focar no diagnóstico e esquecer a função: o perito precisa entender por que aquela doença impede aquele trabalho;
  • Faltar à perícia: a ausência, em regra, leva ao indeferimento ou à cessação; se não puder ir, remarque antes pelos canais oficiais;
  • Contradições: o que você relata precisa bater com os laudos e com a atividade registrada;
  • Desistir após a negativa: resultado desfavorável tem caminhos de revisão, como explico a seguir.

Saiu o resultado: e agora?

O resultado fica disponível no Meu INSS. Se foi favorável, acompanhe a implantação e o prazo do benefício (para os temporários, a alta programada exige atenção: perto do fim, é possível pedir prorrogação se a incapacidade continuar). Se foi desfavorável, os caminhos são os mesmos de qualquer negativa: pedido de reconsideração ou recurso administrativo, em regra em até 30 dias, novo pedido com documentação reforçada ou ação judicial, na qual uma nova perícia é feita por perito do juízo. O passo a passo completo está no guia sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Perguntas frequentes

Qual laudo médico devo levar para a perícia do INSS?

O ideal é um laudo recente do seu médico, com o CID da doença, a assinatura e o registro profissional, a data e, principalmente, a descrição das limitações que o problema causa no seu trabalho. Laudo que só traz o diagnóstico, sem falar da limitação funcional, ajuda pouco: o que a perícia avalia é a capacidade de trabalhar.

O que acontece se eu faltar à perícia?

A falta costuma levar ao indeferimento do pedido ou à cessação do benefício, em regra. Se não puder comparecer, o caminho é remarcar antes, pelos canais oficiais (Meu INSS ou telefone 135), dentro das condições que o INSS estabelece. Não deixe simplesmente de aparecer.

O perito pode negar mesmo com todos os meus laudos?

Pode. O laudo do seu médico é prova, mas quem conclui pela incapacidade ou não é o perito do INSS. Se o resultado for desfavorável, existem caminhos: pedido de reconsideração ou recurso administrativo, em regra em 30 dias, novo pedido com documentação reforçada ou ação judicial, na qual uma nova perícia é realizada. O resultado depende da análise de cada caso.

A perícia serve só para o auxílio-doença?

Não. A perícia médica federal também avalia a aposentadoria por incapacidade permanente, a sequela que dá direito ao auxílio-acidente, o acréscimo de 25% para quem precisa de ajuda permanente e a avaliação da deficiência no BPC/LOAS e na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP 497.611), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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