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Auxílio-doença: quem tem direito, perícia e como pedir no INSS

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sustenta o trabalhador que precisa se afastar por doença ou acidente. Entenda os requisitos, a perícia e os valores.

Quando uma doença ou um acidente impede você de trabalhar, o INSS deve garantir sua renda durante a recuperação. Esse é o papel do auxílio por incapacidade temporária, o antigo (e ainda popular) auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

É preciso preencher três requisitos ao mesmo tempo:

  • Incapacidade temporária para o trabalho, comprovada em perícia, por mais de 15 dias, no caso de empregados;
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do “período de graça” (em regra, até 12 meses após parar de contribuir, prorrogáveis em algumas situações);
  • Carência de 12 contribuições mensais: dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lista legal.

Qual é o valor?

O benefício corresponde, em regra, a 91% da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos últimos 12 salários. Nunca é inferior ao salário mínimo para quem tem direito ao mínimo.

Como funciona a perícia do INSS

A perícia é o coração do pedido: é o perito quem confirma (ou não) a incapacidade. Para aumentar suas chances:

  • Leve atestados e laudos recentes, com CID, assinatura e data;
  • Junte exames, receitas e comprovantes de tratamento;
  • Peça ao seu médico que descreva por que você não consegue exercer a sua profissão, esse é o ponto decisivo;
  • Em alguns casos, o INSS aceita análise só documental (Atestmed), sem perícia presencial.

Como pedir

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue 135;
  2. Escolha “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Envie os documentos médicos e pessoais;
  4. Compareça à perícia, se agendada, e acompanhe o resultado pelo aplicativo.

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Perícia negada ou benefício cortado

Duas situações muito comuns:

  • Pedido negado na perícia: é possível entrar com recurso em 30 dias, fazer novo pedido com laudos mais completos ou ajuizar ação, na Justiça, a perícia é feita por um perito nomeado pelo juiz;
  • Benefício cessado enquanto você ainda está doente (a chamada “alta programada”): peça a prorrogação nos 15 dias finais do benefício; negada a prorrogação, os caminhos são os mesmos do indeferimento.

Se a incapacidade se tornar definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). Veja também: o que fazer quando o INSS nega.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a auxílio-doença?

Sim. O MEI que paga a guia mensal (DAS) em dia é segurado do INSS e tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, cumprida a carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente ou doenças graves previstas em lista.

Quais doenças dispensam a carência de 12 meses?

Acidentes de qualquer natureza e doenças graves listadas na legislação, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, HIV/aids, entre outras, dispensam a carência. Nesses casos, basta ter qualidade de segurado.

O benefício foi cortado na 'alta programada', mas continuo doente. O que faço?

Peça a prorrogação pelo Meu INSS ou 135 nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Se o INSS negar a prorrogação e você seguir incapacitado, é possível fazer novo pedido, recorrer ou buscar a Justiça com laudos atualizados.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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