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Aposentadoria por idade: regras, idade mínima e como pedir no INSS

Entenda quem pode se aposentar por idade, quanto tempo de contribuição é exigido, como o valor é calculado e o passo a passo para dar entrada, explicado em linguagem simples.

A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido do INSS e também um dos que mais geram dúvida desde a Reforma da Previdência de 2019, que mudou idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo.

Neste guia você vai entender as regras atuais, como o valor é calculado e como dar entrada sem cair nos erros que mais atrasam ou reduzem o benefício.

Quais são as regras da aposentadoria por idade hoje?

Depois da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019), a regra geral para trabalhadores urbanos é:

Idade mínimaTempo mínimo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem65 anos15 anos (filiado antes da Reforma) ou 20 anos (filiado a partir de 13/11/2019)

Quem já contribuía antes da Reforma pode se encaixar em regras de transição, que em alguns casos são mais vantajosas. Trabalhadores rurais têm idade reduzida: veja o guia da aposentadoria rural.

Como é calculado o valor?

Em regra, o INSS calcula a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se:

  • 60% da média, como ponto de partida;
  • + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo: uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 60% + 30% (15 anos além do mínimo) = 90% da média. O benefício nunca é menor que um salário mínimo.

Por isso, cada ano registrado corretamente faz diferença no valor. Períodos que não aparecem no CNIS (o extrato do INSS) diminuem a média ou o percentual e é muito comum encontrar buracos no cadastro.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF;
  • Todas as carteiras de trabalho (inclusive as antigas);
  • Extrato CNIS (retirado no Meu INSS);
  • Carnês e guias de contribuição, se você pagou como autônomo(a);
  • Provas de períodos especiais ou rurais, quando houver (PPP, notas, declarações).

Como dar entrada na aposentadoria

  1. Confira o CNIS no site ou aplicativo Meu INSS e verifique se todos os vínculos e salários aparecem;
  2. Corrija pendências antes de pedir: vínculos faltando, salários zerados, períodos em atraso;
  3. Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  4. Acompanhe o processo e responda rápido a qualquer exigência do INSS;
  5. Saiu a decisão? Se o valor vier errado ou o pedido for negado, há caminhos para revisar ou recorrer.

Quer saber se você tem esse direito?

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Erros que mais atrasam ou reduzem a aposentadoria

  • Dar entrada sem revisar o CNIS: o INSS decide com base no que está no sistema, e o que falta lá simplesmente não conta;
  • Ignorar tempo rural, especial ou sem carteira, que pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor;
  • Não responder a exigências no prazo, o que leva ao arquivamento do pedido;
  • Aceitar a primeira decisão como definitiva: indeferimentos e valores errados podem ser questionados.

Um planejamento previdenciário feito antes do pedido compara as regras possíveis para o seu histórico e mostra quando e como vale a pena se aposentar.

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Não pela aposentadoria por idade comum, que exige contribuição. Mas quem tem 65 anos ou mais e baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS, que paga um salário mínimo por mês sem exigir contribuição. E quem trabalhou na roça pode se aposentar como segurado especial comprovando a atividade rural.

Trabalhei muitos anos sem carteira assinada. Esse tempo conta?

Pode contar, desde que seja comprovado. Períodos como empregada doméstica sem registro, trabalho rural e contribuições em atraso de autônomo têm regras específicas de reconhecimento. Uma análise do seu CNIS e dos seus documentos mostra o que dá para aproveitar.

Vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar?

Depende do caso. Cada ano a mais de contribuição aumenta o percentual do cálculo, mas nem sempre a diferença compensa. O ideal é fazer um planejamento previdenciário comparando as possibilidades antes de dar entrada.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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