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Salário-maternidade: quem tem direito (inclusive MEI e desempregada)

Teve bebê, adotou ou está grávida? O salário-maternidade paga 120 dias de benefício e alcança muito mais gente do que se imagina, incluindo MEI, autônomas e desempregadas.

O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção e também em casos de natimorto. Muita gente perde esse direito por achar que ele é exclusivo de quem tem carteira assinada. Não é.

Quem tem direito e qual a carência

CategoriaCarência exigida
Empregada com carteiraSem carência
Desempregada no “período de graça”Sem carência adicional (mantida a qualidade de segurada)
MEI, autônoma e facultativa10 contribuições mensais
Trabalhadora rural (segurada especial)10 meses de atividade rural comprovada

Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente.

Qual é o valor?

  • Empregada: o valor do seu salário integral;
  • MEI e autônoma: em regra, um salário mínimo ou a média das últimas 12 contribuições;
  • Segurada especial (rural): um salário mínimo.

Como pedir

  1. Empregada com carteira: o pedido normalmente é feito direto com a empresa;
  2. Demais seguradas: pelo Meu INSS ou 135, a partir de 28 dias antes do parto (com atestado) ou após o nascimento (com a certidão);
  3. Junte identidade, CPF, certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda) e comprovantes de contribuição ou de atividade rural.

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Pedido negado?

As negativas mais comuns envolvem perda da qualidade de segurada e carência incompleta, temas cheios de exceções que o INSS nem sempre aplica a seu favor (período de graça prorrogado, parto antecipado, contribuições em atraso). Antes de aceitar o “não”, confira o guia sobre benefício negado ou converse com uma especialista.

Trabalhou na roça? A comprovação da atividade rural para o salário-maternidade segue a mesma lógica da aposentadoria rural.

Perguntas frequentes

Desempregada tem direito a salário-maternidade?

Pode ter, sim. Quem já contribuiu para o INSS mantém a qualidade de segurada por um período após parar de contribuir (o 'período de graça', em regra de 12 meses, prorrogável). Se o parto acontece dentro desse período, há direito ao benefício.

MEI com contribuições atrasadas recebe salário-maternidade?

A regra exige 10 contribuições mensais em dia (carência). Pagamentos em atraso têm regras específicas para contar ou não para a carência, vale analisar o caso antes de desistir do pedido.

Homem pode receber salário-maternidade?

Sim, em duas situações: adoção (o adotante, homem ou mulher, tem direito) e falecimento da mãe durante o período do benefício, quando o pai segurado assume o restante do pagamento.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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