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Pensão por morte do INSS: quem tem direito e por quanto tempo recebe

Perder quem sustentava a casa é duro e a burocracia não pode tornar tudo ainda mais difícil. Veja quem são os dependentes, qual o valor da pensão e por quanto tempo ela é paga.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS à família do segurado que faleceu. Ela não exige carência (ou seja, não há número mínimo de contribuições), mas o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito (estar contribuindo ou no “período de graça”).

Quem tem direito (dependentes)

A lei organiza os dependentes em classes, e a classe 1 tem dependência presumida, não precisa provar que dependia financeiramente:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência);
  • Classe 2: pais do falecido (precisam comprovar dependência econômica);
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também comprovando dependência).

Havendo dependentes da classe 1, as demais classes não recebem.

Qual é o valor da pensão?

Desde a Reforma da Previdência, o valor parte de uma cota familiar de 50% do benefício que o falecido recebia (ou teria direito a receber), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Exemplo: viúva com dois filhos menores = 50% + 30% = 80%. O valor não é inferior ao salário mínimo quando a pensão é o único rendimento formal do dependente.

Por quanto tempo o cônjuge recebe?

Depende da idade do viúvo(a) na data do óbito, do tempo de casamento/união e do número de contribuições do falecido:

  • 4 meses, se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união tinha menos de 2 anos;
  • Com 18+ contribuições e 2+ anos de união, a duração segue a idade do dependente: de 3 anos (para os mais jovens) até vitalícia (em regra, a partir dos 45 anos de idade).

As faixas etárias são atualizadas periodicamente pelo governo; a idade exata para pensão vitalícia deve ser conferida na data do óbito. Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição.

Documentos e como pedir

  1. Certidão de óbito;
  2. Documentos do falecido e do dependente (RG, CPF);
  3. Certidão de casamento ou provas da união estável;
  4. Certidão de nascimento dos filhos;
  5. Pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.

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União estável: o ponto que mais gera negativa

O INSS costuma ser rigoroso com casais que não eram casados no papel. Reúna o máximo de provas da vida em comum: mesmo endereço em contas e documentos, filhos em comum, plano de saúde ou seguro com o(a) companheiro(a) como dependente, fotos ao longo dos anos, declaração de imposto de renda. Se mesmo assim o pedido for negado, é possível reverter com recurso ou ação judicial, na Justiça, testemunhas são aceitas.

Perguntas frequentes

Companheira sem casamento no papel tem direito à pensão?

Sim. A união estável dá direito à pensão por morte, desde que comprovada: com filhos em comum, conta conjunta, mesmo endereço, fotos, declarações e outros documentos que mostrem a vida em comum.

Até quando o filho recebe pensão por morte?

Em regra, até completar 21 anos. Filhos com invalidez ou deficiência grave anteriores ao óbito podem receber sem limite de idade, enquanto durar a condição.

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, o acúmulo é permitido, mas desde a Reforma da Previdência o segundo benefício (o de menor valor) é pago com redução por faixas. Vale calcular o impacto no seu caso.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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