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Como pagar INSS por conta própria: MEI, autônomo e facultativo

Quem não tem carteira assinada não fica fora da Previdência: dá para contribuir por conta própria e manter aposentadoria, auxílios e pensão ao alcance. Mas a escolha do plano errado custa caro lá na frente. Este guia explica quem se encaixa em cada categoria, as alíquotas de 20%, 11% e 5% e como pagar do jeito certo.

A Previdência não é só de quem tem registro em carteira. Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não exerce atividade remunerada (dona de casa, estudante, pessoa desempregada) pode contribuir como segurado facultativo; e o MEI já recolhe dentro da própria guia mensal. O que muda entre essas portas de entrada é a alíquota, o que cada plano cobre e os detalhes que definem se o tempo vai contar do jeito que você espera.

Qual é a sua categoria

  • Contribuinte individual: quem tem renda por conta própria; autônomos em geral, prestadores de serviço, profissionais liberais;
  • Segurado facultativo: quem não tem atividade remunerada e escolhe contribuir para manter a proteção; a categoria não pode ser usada por quem está trabalhando;
  • MEI: microempreendedor formalizado, cuja contribuição previdenciária já vem embutida na guia mensal (DAS), em regra calculada em 5% do salário mínimo.

Um cuidado antes de tudo: se você já teve carteira assinada, confira no CNIS se os vínculos antigos estão registrados; o guia de correção do CNIS mostra como. É esse histórico somado às novas contribuições que vai formar a sua aposentadoria.

Os planos e o que cada um cobre

PlanoAlíquota (em regra)Quem podeO que cobre
Normal20% do salário de contribuição (entre o mínimo e o teto)Individual e facultativoTodos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e certidão para o serviço público
Simplificado11% do salário mínimoIndividual (sem serviço a empresa) e facultativoBenefícios em geral e aposentadoria por idade; em regra não conta para tempo de contribuição nem para certidão
Baixa renda5% do salário mínimoFacultativo de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, conforme requisitos vigentesMesma cobertura do simplificado
MEI (DAS)5% do salário mínimo, na guia mensalMicroempreendedor individualMesma cobertura do simplificado

Os planos de 11% e 5% podem ser complementados depois: pagando a diferença até os 20% (em regra 9% ou 15%, com os acréscimos legais), o período passa a valer também para a aposentadoria por tempo de contribuição. O salário mínimo e o teto são atualizados periodicamente; os valores vigentes estão no gov.br. E como a média de todas as contribuições define o valor do benefício, vale entender como é calculado o valor da aposentadoria antes de escolher contribuir pelo mínimo ou por mais.

Não sabe qual plano escolher ou se as suas guias estão contando certo?

Me chama no WhatsApp com o seu CNIS e me conta a sua situação: o que você faz hoje, desde quando contribui e como pretende se aposentar. Eu analiso as categorias e alíquotas que fazem sentido para o seu objetivo e te explico o caminho. O resultado depende da análise de cada caso.

Como emitir e pagar a guia (GPS)

  • Inscrição: quem nunca contribuiu se inscreve pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, escolhendo a categoria;
  • Emissão da guia: a GPS pode ser gerada pelos canais oficiais do governo (Meu INSS e o sistema de cálculo de contribuições no gov.br), que já apontam o código de pagamento correto para cada categoria e plano;
  • Vencimento: em regra, até o dia 15 do mês seguinte à competência; pagando depois, incidem juros e multa;
  • Recolhimento trimestral: quem contribui pelo salário mínimo pode, em regra, optar por pagar a cada três meses, reduzindo a burocracia;
  • Conferência: alguns dias após o pagamento, confirme se a competência apareceu no CNIS; guia paga com código errado ou valor errado pode não ser computada corretamente.

Os erros que mais comprometem a aposentadoria

  • Contribuir como facultativo trabalhando por conta própria (ou o contrário): a categoria errada pode invalidar as competências, e a correção depois é trabalhosa;
  • Contar com o 11% ou o MEI para aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação: o planejamento precisa considerar o que cada plano cobre;
  • Deixar longos períodos sem contribuir achando que a proteção continua: ela dura apenas o período de graça, como explico no guia do período de graça;
  • Pagar guias antigas sem orientação: recolhimentos em atraso têm regras próprias por categoria e nem sempre são aproveitáveis; antes de pagar, vale confirmar se o período poderá ser computado.

Perguntas frequentes

Quem é MEI já está pagando INSS?

Sim. A contribuição previdenciária do MEI vem dentro da guia mensal (DAS), calculada, em regra, em 5% do salário mínimo. Esse plano cobre benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, observadas as carências. Quem quiser que o período conte também para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar o recolhimento, em regra com mais 15%, conforme as regras vigentes.

Pago 11% no plano simplificado. Esse tempo conta para todas as aposentadorias?

Não para todas. O plano simplificado de 11% do salário mínimo cobre a aposentadoria por idade e os demais benefícios, mas o período, em regra, não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para certidão de tempo destinada ao serviço público. É possível complementar a diferença, em regra de 9%, com os acréscimos legais, para converter o período.

Estou desempregado. Contribuo como autônomo ou como facultativo?

Como facultativo. A categoria de contribuinte individual exige atividade remunerada por conta própria; quem está sem renda e sem atividade contribui como segurado facultativo, com as opções de 20%, 11% e, para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, 5% do salário mínimo, conforme os requisitos vigentes.

Posso pagar contribuições atrasadas?

Depende da categoria. O facultativo, em regra, só pode pagar em atraso as competências recentes, enquanto ainda mantém a qualidade de segurado. O contribuinte individual pode regularizar períodos antigos comprovando que exercia atividade remunerada na época, com juros e acréscimos, e em alguns casos mediante procedimento próprio no INSS. Cada situação pede análise individual.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP 497.611), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

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