A Previdência não é só de quem tem registro em carteira. Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não exerce atividade remunerada (dona de casa, estudante, pessoa desempregada) pode contribuir como segurado facultativo; e o MEI já recolhe dentro da própria guia mensal. O que muda entre essas portas de entrada é a alíquota, o que cada plano cobre e os detalhes que definem se o tempo vai contar do jeito que você espera.
Qual é a sua categoria
- Contribuinte individual: quem tem renda por conta própria; autônomos em geral, prestadores de serviço, profissionais liberais;
- Segurado facultativo: quem não tem atividade remunerada e escolhe contribuir para manter a proteção; a categoria não pode ser usada por quem está trabalhando;
- MEI: microempreendedor formalizado, cuja contribuição previdenciária já vem embutida na guia mensal (DAS), em regra calculada em 5% do salário mínimo.
Um cuidado antes de tudo: se você já teve carteira assinada, confira no CNIS se os vínculos antigos estão registrados; o guia de correção do CNIS mostra como. É esse histórico somado às novas contribuições que vai formar a sua aposentadoria.
Os planos e o que cada um cobre
| Plano | Alíquota (em regra) | Quem pode | O que cobre |
|---|---|---|---|
| Normal | 20% do salário de contribuição (entre o mínimo e o teto) | Individual e facultativo | Todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e certidão para o serviço público |
| Simplificado | 11% do salário mínimo | Individual (sem serviço a empresa) e facultativo | Benefícios em geral e aposentadoria por idade; em regra não conta para tempo de contribuição nem para certidão |
| Baixa renda | 5% do salário mínimo | Facultativo de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, conforme requisitos vigentes | Mesma cobertura do simplificado |
| MEI (DAS) | 5% do salário mínimo, na guia mensal | Microempreendedor individual | Mesma cobertura do simplificado |
Os planos de 11% e 5% podem ser complementados depois: pagando a diferença até os 20% (em regra 9% ou 15%, com os acréscimos legais), o período passa a valer também para a aposentadoria por tempo de contribuição. O salário mínimo e o teto são atualizados periodicamente; os valores vigentes estão no gov.br. E como a média de todas as contribuições define o valor do benefício, vale entender como é calculado o valor da aposentadoria antes de escolher contribuir pelo mínimo ou por mais.
Não sabe qual plano escolher ou se as suas guias estão contando certo?
Me chama no WhatsApp com o seu CNIS e me conta a sua situação: o que você faz hoje, desde quando contribui e como pretende se aposentar. Eu analiso as categorias e alíquotas que fazem sentido para o seu objetivo e te explico o caminho. O resultado depende da análise de cada caso.
Falar com a KarollinyComo emitir e pagar a guia (GPS)
- Inscrição: quem nunca contribuiu se inscreve pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, escolhendo a categoria;
- Emissão da guia: a GPS pode ser gerada pelos canais oficiais do governo (Meu INSS e o sistema de cálculo de contribuições no gov.br), que já apontam o código de pagamento correto para cada categoria e plano;
- Vencimento: em regra, até o dia 15 do mês seguinte à competência; pagando depois, incidem juros e multa;
- Recolhimento trimestral: quem contribui pelo salário mínimo pode, em regra, optar por pagar a cada três meses, reduzindo a burocracia;
- Conferência: alguns dias após o pagamento, confirme se a competência apareceu no CNIS; guia paga com código errado ou valor errado pode não ser computada corretamente.
Os erros que mais comprometem a aposentadoria
- Contribuir como facultativo trabalhando por conta própria (ou o contrário): a categoria errada pode invalidar as competências, e a correção depois é trabalhosa;
- Contar com o 11% ou o MEI para aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação: o planejamento precisa considerar o que cada plano cobre;
- Deixar longos períodos sem contribuir achando que a proteção continua: ela dura apenas o período de graça, como explico no guia do período de graça;
- Pagar guias antigas sem orientação: recolhimentos em atraso têm regras próprias por categoria e nem sempre são aproveitáveis; antes de pagar, vale confirmar se o período poderá ser computado.
Perguntas frequentes
Quem é MEI já está pagando INSS?
Sim. A contribuição previdenciária do MEI vem dentro da guia mensal (DAS), calculada, em regra, em 5% do salário mínimo. Esse plano cobre benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, observadas as carências. Quem quiser que o período conte também para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar o recolhimento, em regra com mais 15%, conforme as regras vigentes.
Pago 11% no plano simplificado. Esse tempo conta para todas as aposentadorias?
Não para todas. O plano simplificado de 11% do salário mínimo cobre a aposentadoria por idade e os demais benefícios, mas o período, em regra, não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para certidão de tempo destinada ao serviço público. É possível complementar a diferença, em regra de 9%, com os acréscimos legais, para converter o período.
Estou desempregado. Contribuo como autônomo ou como facultativo?
Como facultativo. A categoria de contribuinte individual exige atividade remunerada por conta própria; quem está sem renda e sem atividade contribui como segurado facultativo, com as opções de 20%, 11% e, para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, 5% do salário mínimo, conforme os requisitos vigentes.
Posso pagar contribuições atrasadas?
Depende da categoria. O facultativo, em regra, só pode pagar em atraso as competências recentes, enquanto ainda mantém a qualidade de segurado. O contribuinte individual pode regularizar períodos antigos comprovando que exercia atividade remunerada na época, com juros e acréscimos, e em alguns casos mediante procedimento próprio no INSS. Cada situação pede análise individual.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.