Desde a reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria segue uma lógica de duas etapas: primeiro se apura a média dos seus salários de contribuição, depois se aplica sobre ela um coeficiente que depende do seu tempo de contribuição. Entender essas duas peças ajuda você a conferir simulações, planejar o melhor momento de pedir e desconfiar quando o número parecer baixo demais.
Etapa 1: a média de todos os salários desde julho de 1994
O ponto de partida é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (o início do Plano Real), corrigidos monetariamente até hoje. Três detalhes importantes:
- Entra praticamente tudo: antes da reforma, os 20% menores salários ficavam de fora da conta; hoje, em regra, a média considera o histórico inteiro, então meses de contribuição baixa puxam a média para baixo;
- Só conta o que está registrado: a média é feita sobre o que aparece no CNIS, o extrato oficial de contribuições. Vínculo ou salário que não consta é como se não existisse até ser corrigido;
- Quem contribui sobre valores maiores tem média maior, sempre limitada ao teto do INSS, que é atualizado periodicamente.
Por isso a conferência do CNIS vem antes de qualquer conta: o nosso guia de documentos para dar entrada na aposentadoria mostra o passo a passo dessa revisão.
Etapa 2: o coeficiente de 60% + 2% ao ano
Sobre a média se aplica o percentual da regra geral: 60% da média, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Em números:
| Tempo de contribuição | Homem recebe | Mulher recebe |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% da média* | 60% da média |
| 20 anos | 60% da média | 70% da média |
| 25 anos | 70% da média | 80% da média |
| 30 anos | 80% da média | 90% da média |
| 35 anos | 90% da média | 100% da média |
| 40 anos | 100% da média | 100% da média |
*Para homens, o tempo mínimo exigido na regra geral é de 20 anos para quem se filiou depois da reforma; homens já filiados antes dela podem, em regra, se aposentar com 15 anos de contribuição. O detalhe que muita gente descobre tarde: cada ano a mais de contribuição vale 2 pontos percentuais no benefício para o resto da vida. Às vezes, adiar o pedido em pouco tempo muda o valor de forma relevante.
Duas exceções da regra geral valem registro: na aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o percentual é, em regra, de 100% da média; e em algumas regras de transição a conta muda, como na do pedágio de 100%, que também paga, em regra, 100% da média para quem cumpre os requisitos. Quem estava perto de se aposentar quando a reforma passou pode se enquadrar em mais de uma regra, e cada uma dá um valor diferente; o guia completo das aposentadorias compara as modalidades.
Quer saber em qual regra o seu valor fica melhor?
Me manda o seu extrato CNIS pelo WhatsApp. Eu confiro o histórico, comparo as regras que se aplicam a você e te explico o que muda em cada cenário. O resultado depende da análise de cada caso.
Falar com a KarollinyPiso e teto: os limites do valor
Feita a conta, o resultado respeita dois limites: a aposentadoria nunca fica abaixo do salário mínimo vigente, porque substitui a renda do trabalho; e nunca passa do teto do INSS. Os dois valores são atualizados periodicamente, e o número em vigor pode ser conferido no portal gov.br. Vale repetir: contribuir pelo teto a vida inteira não garante, por si só, benefício no teto, porque a média histórica e o coeficiente entram na conta.
Um exemplo do começo ao fim
Imagine uma trabalhadora com 30 anos de contribuição. O INSS soma todos os salários dela desde julho de 1994, corrigidos, e divide pelo número de meses: essa é a média. Como ela tem 15 anos de tempo mínimo mais 15 anos extras, o coeficiente é 60% + (15 × 2%) = 90% da média. Se a média dela equivaler, por exemplo, a 3 salários mínimos, o benefício sai na casa de 2,7 salários mínimos, respeitando piso e teto. É uma conta simples no papel, mas cada mês faltando no CNIS mexe nas duas pontas: derruba a média ou encolhe o coeficiente.
O que costuma reduzir o valor (e tem correção)
- Vínculos e salários fora do CNIS: emprego antigo que não aparece diminui tempo e média; dá para incluir com carteira de trabalho, holerites e outros documentos;
- Salários zerados ou com pendência no extrato, que entram errado na média;
- Tempo especial não reconhecido: quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter contagem diferenciada que aumenta o tempo total;
- Escolher a regra errada: quem se enquadra em mais de uma regra de transição pode receber valores bem diferentes em cada uma;
- Pedir no momento errado: às vezes poucos meses a mais de contribuição elevam o coeficiente;
- Aceitar a primeira resposta do INSS sem conferir a conta: se o valor veio errado ou o pedido foi negado, existe revisão e recurso, como mostra o guia do benefício negado.
Depois de concedido o benefício, também vale acompanhar o pagamento: o nosso guia sobre descontos indevidos no benefício explica como identificar cobranças estranhas na folha.
Perguntas frequentes
A aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Benefícios que substituem a renda do trabalho, como as aposentadorias, não podem ficar abaixo do salário mínimo vigente. Também existe um teto de pagamento do INSS, e os dois limites são atualizados periodicamente; o valor em vigor pode ser conferido no portal gov.br.
Quem sempre contribuiu pelo teto vai se aposentar recebendo o teto?
Não necessariamente. O valor parte da média de praticamente toda a vida contributiva desde julho de 1994, e sobre essa média ainda se aplica o coeficiente ligado ao tempo de contribuição. Meses com contribuição menor, períodos sem registro e o próprio coeficiente costumam deixar o valor final abaixo do teto.
Dá para saber o valor da aposentadoria antes de pedir?
Sim. O Meu INSS tem um simulador que estima o tempo e o valor com base nos dados do CNIS. O ponto de atenção: se o cadastro estiver incompleto ou com erros, a simulação sai errada também. Por isso, o ideal é conferir e corrigir o CNIS antes de confiar no número.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Em muitos casos, sim. Corrigir o CNIS, incluir vínculos e contribuições que não aparecem, reconhecer tempo especial e comparar as regras de transição disponíveis pode mudar o coeficiente e a média. O resultado depende da análise de cada caso, feita antes de dar entrada no pedido.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.