Advocacia trabalhista com atendimento on-line em todo o Brasil

Como sacar o FGTS na demissão e em quais situações o saque é possível

O FGTS é o dinheiro que trabalha escondido: a empresa deposita todo mês e você só percebe o tamanho do saldo na hora da demissão. Este guia explica quem pode sacar, como funciona a multa de 40%, a pegadinha do saque-aniversário e o que fazer quando os depósitos não estão lá.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada na Caixa, aberta em seu nome, na qual a empresa deposita todo mês, em regra, 8% da sua remuneração. O dinheiro é seu, mas não fica disponível a qualquer momento: a legislação define as situações em que o saque é liberado. A mais conhecida é justamente a demissão sem justa causa, e é nela que também entra a multa de 40%.

Quem pode sacar na saída do emprego

Como o contrato terminouO que você saca, em regra
Demissão sem justa causaSaldo da conta + multa de 40% sobre os depósitos do contrato
Rescisão por comum acordoAté 80% do saldo + multa reduzida de 20%
Fim do contrato por prazo determinadoSaldo da conta, sem multa
Pedido de demissãoNada na hora: o saldo fica na conta para saque futuro
Demissão por justa causaNada na hora: o saldo fica na conta para saque futuro

A multa de 40% é calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato, incluindo o que você eventualmente já sacou em hipóteses legais, e não apenas sobre o saldo do dia. E lembre: o período do aviso prévio, mesmo indenizado, também gera depósito e entra nessa base, como mostra o guia do aviso prévio proporcional.

A pegadinha do saque-aniversário

Quem adere ao saque-aniversário passa a retirar uma parcela do saldo todo ano, no mês do aniversário. Em troca, abre mão de sacar o saldo na demissão: pela regra vigente, se for dispensado sem justa causa, recebe a multa de 40%, mas o restante da conta continua preso à sistemática das parcelas anuais. Para voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão) existe prazo de carência. Muita gente só descobre isso no dia da demissão, com as contas do mês vencendo. Antes de aderir (ou para conferir a sua situação), vale abrir o aplicativo FGTS e revisar a opção ativa.

Foi demitido e o FGTS não caiu, veio menor ou está preso no saque-aniversário?

Me chama no WhatsApp com o seu extrato do FGTS e o termo de rescisão. Eu confiro os depósitos, a multa e te explico os caminhos. O resultado depende da análise de cada caso.

Como sacar na prática

  • 1. A empresa comunica a rescisão aos sistemas do governo; sem essa informação, a Caixa não libera;
  • 2. Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e confira o saldo e a situação da conta;
  • 3. Indique uma conta para receber: pode ser conta da Caixa ou de outro banco, no próprio aplicativo;
  • 4. Acompanhe a liberação: com a rescisão processada, os valores de saldo e multa costumam ser creditados sem precisar ir à agência;
  • 5. Algo travou? Os canais oficiais da Caixa (aplicativo, site e atendimento) mostram a pendência. Procedimentos e prazos operacionais mudam periodicamente, então confira sempre por lá.

Se a demissão acabou de acontecer, aproveite para conferir o acerto completo: o guia das verbas rescisórias mostra tudo o que deve ser pago junto com a liberação do FGTS, e a página Fui demitido: o que fazer organiza os primeiros passos, inclusive o seguro-desemprego.

Outras situações que liberam o saque

Fora da demissão, a legislação prevê outras hipóteses de saque do saldo, entre as mais comuns:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria e amortização de financiamento habitacional, dentro das regras do sistema;
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependente, nas hipóteses previstas;
  • Falecimento do titular (saque pelos dependentes e sucessores);
  • Ficar, em regra, 3 anos seguidos sem vínculo no regime do FGTS;
  • Situações de calamidade reconhecidas, conforme regulamentação.

FGTS não depositado: o problema silencioso

Como o dinheiro não passa pela sua mão, muita empresa simplesmente deixa de depositar, e o trabalhador só descobre na demissão, quando o saldo vem menor que o esperado. Duas providências ajudam:

  • Confira o extrato periodicamente no aplicativo FGTS: os depósitos devem aparecer mês a mês, para cada empregador;
  • Guarde holerites e anotações do contrato: eles provam a base de cálculo dos depósitos que faltam.

Depósitos em falta podem ser cobrados, observados os prazos de prescrição, e costumam vir acompanhados de outras irregularidades, como o trabalho sem registro na carteira. Na dúvida, vale uma análise do contrato como um todo.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Posso sacar o meu FGTS?

Na hora, não. Quem pede demissão não saca o saldo nem recebe multa: o dinheiro fica na conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado em outras situações previstas, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou após ficar, em regra, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Saco tudo?

Pela regra vigente, não. Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% na demissão sem justa causa, mas o saldo da conta continua preso à sistemática das parcelas anuais. Para voltar ao saque-rescisão há prazo de carência. Confira a sua situação no aplicativo FGTS antes de tomar decisões.

A empresa não depositou o FGTS. O que eu faço?

Primeiro, confira o extrato no aplicativo FGTS da Caixa: os depósitos aparecem mês a mês. Se houver meses faltando, guarde holerites e anotações do contrato e busque orientação: as diferenças podem ser cobradas, observados os prazos de prescrição. FGTS não depositado é uma das irregularidades mais comuns nas rescisões.

Em quanto tempo o FGTS cai na conta depois da demissão?

Depois que a empresa informa a rescisão, os valores costumam ser liberados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS, com crédito em conta indicada por você. Os prazos operacionais e os canais de saque mudam periodicamente, então o caminho seguro é conferir a situação diretamente no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa.

Karolliny Souza, advogada trabalhista

Karolliny Souza

Advogada (OAB/SP 497.611), atua em direito do trabalho. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.

Falar no WhatsApp