Fui demitido. E agora?
A demissão pega todo mundo de surpresa. Antes de assinar qualquer coisa ou aceitar um valor, vale conferir se a empresa está pagando tudo o que você tem direito.
Confira antes de assinar o acerto
Na pressa e no nervosismo, muita gente assina o acerto (o TRCT) sem conferir. O problema é que valores pagos a menos podem passar despercebidos. Vale a pena entender o que costuma entrar nas contas de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS e multa de 40%, além do saque e do seguro-desemprego
Também é comum faltar o pagamento de horas extras que você fazia, adicionais ou até o reflexo desses valores nas verbas da rescisão.
Recebeu o acerto e ficou na dúvida?
Manda uma foto do seu acerto e da carteira pelo WhatsApp. A gente confere e te diz se ficou algo faltando.
Conferir minhas verbasAssinar o acerto não impede de reclamar depois
Muita gente acha que, ao assinar o acerto, perde o direito de questionar. Não é bem assim: assinar o recibo não significa dar quitação de tudo. Se faltou algum valor, ele ainda pode ser cobrado dentro do prazo legal. Por isso, mesmo que você já tenha assinado, vale a pena conferir.
E se foi demissão por justa causa?
A justa causa é a punição mais séria e retira várias verbas do trabalhador. Justamente por isso, ela exige prova e proporcionalidade da empresa. Quando é aplicada de forma injusta ou exagerada, dá para pedir a reversão na Justiça e, com ela, o direito às verbas de uma demissão normal.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reclamar depois de ser demitido?
Em regra, até dois anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos cinco anos. Por isso o ideal é conferir a rescisão logo depois da saída.
Como sei se recebi tudo certo?
Comparando o que foi pago no acerto (o TRCT) com o que o seu contrato e a lei preveem: saldo, aviso, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa. A conferência mostra se ficou algo faltando.
Preciso ir a algum lugar para resolver?
Não. Todo o atendimento é pelo WhatsApp, on-line, para todo o Brasil. Você envia os documentos por foto e acompanha o caso sem sair de casa.
Este conteúdo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente, e não há garantia de resultado.