Advocacia trabalhista com atendimento on-line em todo o Brasil

Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas recebe

Perdeu o emprego e está contando com o seguro-desemprego? Antes de fazer planos, vale entender quem tem direito, quantas parcelas você recebe e os detalhes que costumam travar o pedido.

O seguro-desemprego existe para dar um fôlego financeiro a quem foi mandado embora sem justa causa enquanto procura um novo trabalho. Parece simples, mas as regras têm detalhes que pegam muita gente de surpresa: o número de parcelas muda conforme o seu histórico, o prazo para pedir tem começo e fim, e algumas situações — como ter um CNPJ aberto — podem travar tudo. Neste guia, eu explico as regras na prática.

Quem tem direito

Em regra, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada que:

  • Foi dispensado sem justa causa (inclusive na chamada dispensa indireta, quando a falta grave é do empregador);
  • Cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido antes da dispensa (explico abaixo);
  • Não possui renda própria suficiente para o sustento da família;
  • Não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, salvo exceções como o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Ficam de fora: quem pediu demissão, quem foi demitido por justa causa e quem saiu por comum acordo (a rescisão por acordo prevista na CLT dá direito a parte das verbas, mas não ao seguro-desemprego).

O tempo mínimo de trabalho: depende de quantas vezes você já pediu

O requisito que mais confunde é o tempo de trabalho exigido antes da dispensa, porque ele muda conforme o número de solicitações que você já fez na vida:

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho exigido
1ª vezEm regra, pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
2ª vezEm regra, pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
3ª vez em dianteEm regra, pelo menos 6 meses trabalhados antes da dispensa

Por isso, duas pessoas demitidas no mesmo dia, da mesma empresa, podem ter respostas diferentes: uma recebe, a outra ainda não completou o tempo mínimo daquela solicitação.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas varia, em regra, de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado no período anterior à dispensa: quanto mais meses de trabalho, mais parcelas. O valor de cada parcela é calculado a partir da média dos seus últimos salários, dentro de faixas com piso e teto que são atualizadas periodicamente — o valor nunca fica abaixo do salário mínimo. Para conferir as faixas vigentes, o caminho seguro é o portal gov.br.

O seguro-desemprego foi negado ou veio com menos parcelas do que você esperava?

Me conta a sua situação pelo WhatsApp, com a data da demissão e o motivo que apareceu no sistema. Eu analiso e te explico se dá para reverter.

Como dar entrada

Hoje o pedido é digital e não exige despachante:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br;
  • Ou presencialmente, nas unidades de atendimento ao trabalhador (como o SINE).

O prazo, em regra, vai do 7º ao 120º dia após a dispensa. Você vai precisar do requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa (ou do número dele, que já fica no sistema) e dos seus documentos pessoais. Antes de pedir, confira também se o acerto da demissão veio completo — o nosso guia de cálculo das verbas rescisórias mostra o que deve estar lá.

O que costuma travar o pedido

  • CNPJ aberto no seu nome: o sistema pode entender que você tem renda própria e negar. Se a empresa está inativa ou sem faturamento, dá para contestar demonstrando a realidade;
  • Novo emprego formal durante o recebimento: as parcelas são suspensas;
  • Divergência de dados entre o que a empresa informou e o sistema;
  • Justa causa questionável: se a demissão por justa causa for revertida na Justiça, o direito ao seguro-desemprego pode ser restabelecido — explico como funciona na página sobre reversão de justa causa.

Negativa não é necessariamente o fim: há recurso administrativo e, quando o problema nasce de uma demissão mal enquadrada, a correção passa pela Justiça do Trabalho. Se você foi demitido e está juntando os pedaços, o guia Fui demitido: e agora? organiza os primeiros passos.

Perguntas frequentes

Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa. Porém, se a justa causa foi aplicada de forma indevida e for revertida na Justiça, a demissão passa a valer como dispensa sem justa causa, e o direito ao seguro-desemprego pode ser restabelecido.

Quem pede demissão ou sai por acordo recebe seguro-desemprego?

Não. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por comum acordo, prevista na CLT, o trabalhador também não recebe o seguro-desemprego, embora tenha direito a parte do aviso e da multa do FGTS e ao saque de parte do saldo.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

Em regra, de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado antes da dispensa e o número de vezes que você já pediu o benefício. O valor é calculado a partir da média dos últimos salários, dentro de faixas que são atualizadas periodicamente — confira os valores vigentes no portal gov.br.

Karolliny Souza, advogada trabalhista

Karolliny Souza

Advogada (OAB/SP 497.611), atua em direito do trabalho. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.

Falar no WhatsApp