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Demitido por justa causa e acha injusto?

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho — e, justamente por isso, ela tem regras rígidas. Quando é aplicada sem prova ou de forma exagerada, pode ser questionada na Justiça.

O que a justa causa tira de você

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Ficam de fora:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário e férias proporcionais
  • Multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

É uma diferença enorme no acerto — e ainda mancha o histórico profissional. Por isso a lei só admite a justa causa para faltas graves, listadas na CLT (art. 482), como ato de improbidade, desídia, insubordinação ou abandono de emprego.

Quando a justa causa é indevida

Para valer, a justa causa precisa passar por um teste rigoroso. Ela costuma ser revertida na Justiça quando:

  • Não há prova da falta grave — a palavra da empresa, sozinha, não basta
  • A punição é desproporcional — falta leve não justifica a pena máxima
  • Houve dupla punição — quem já foi advertido ou suspenso pelo fato não pode ser demitido pelo mesmo fato
  • Demora entre a falta e a demissão — a punição tem que ser imediata ao conhecimento do fato

Se a Justiça reconhece que a justa causa foi indevida, a demissão é convertida em dispensa sem justa causa — e você passa a ter direito às verbas correspondentes, como explica o nosso guia de cálculo das verbas rescisórias.

Acha que a sua justa causa foi injusta?

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Como reunir as provas

A análise do caso fica muito mais forte com:

  • A carta ou comunicado de demissão (com o motivo alegado);
  • Advertências e suspensões anteriores, se houver;
  • Mensagens, e-mails e documentos sobre o fato;
  • Nomes de colegas que presenciaram o que aconteceu;
  • O termo de rescisão (TRCT) e a carteira de trabalho.

Mesmo sem tudo isso, vale a análise: na Justiça do Trabalho, quem precisa provar a falta grave é a empresa, não você.

Perguntas frequentes

O que eu perco na demissão por justa causa?

Você recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Ficam de fora o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Quando a justa causa pode ser revertida?

Quando não há prova da falta grave, quando a punição é desproporcional, quando há dupla punição pelo mesmo fato ou quando a demissão demora demais após a falta. Nesses casos, a Justiça pode convertê-la em demissão sem justa causa.

Qual o prazo para questionar?

Em regra, até dois anos do fim do contrato. Quanto antes o caso for analisado, mais fácil é reunir provas e testemunhas.

Este conteúdo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas, e o resultado depende da análise de cada caso.

Uma justa causa injusta não precisa ser a palavra final

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