Quando a demissão acontece sem justa causa, a lei garante um conjunto de pagamentos ao trabalhador, as chamadas verbas rescisórias. Elas não são um favor da empresa: são um direito. O problema é que muita gente recebe o acerto no susto, sem saber o que deveria estar ali, e acaba deixando dinheiro para trás. Neste guia, você entende cada parcela e como conferir se o cálculo foi feito corretamente.
Quais parcelas compõem a rescisão
Na demissão sem justa causa, o acerto costuma reunir as seguintes verbas:
| Parcela | O que é |
|---|---|
| Saldo de salário | Os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu |
| Aviso prévio | Trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa |
| Férias vencidas | Férias a que você já tinha direito e não tirou, com o terço constitucional |
| Férias proporcionais | A fração de férias do período incompleto, também com 1/3 |
| 13º proporcional | Um doze avos do 13º por mês trabalhado no ano da saída |
| FGTS + multa de 40% | Liberação do saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre ele |
Além dessas, a demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego (pago pelo governo, se você cumprir os requisitos) e à possibilidade de sacar o FGTS.
Saldo de salário e 13º proporcional
O saldo de salário é simples: corresponde aos dias trabalhados no mês em que você saiu. Se você trabalhou 10 dias daquele mês, recebe 10 dias de salário.
O 13º proporcional segue a lógica dos avos: a cada mês trabalhado no ano (contando como mês cheio o período de 15 dias ou mais), você acumula 1/12 do 13º. Quem saiu em julho, por exemplo, costuma ter direito a cerca de 6/12, ou seja, metade do 13º daquele ano.
Aviso prévio: o cálculo dos dias
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Assim, quem tem 5 anos de casa, por exemplo, teria 30 + 15 = 45 dias de aviso.
Ele pode ser de duas formas:
- Trabalhado: você continua na empresa durante o período, com redução de jornada;
- Indenizado: a empresa dispensa você do cumprimento e paga o valor correspondente em dinheiro.
Quando o aviso é indenizado, esse período também é somado ao tempo de contrato para o cálculo das outras verbas, como o 13º e as férias proporcionais.
Recebeu o acerto e ficou na dúvida?
Manda uma foto do seu termo de rescisão e da carteira pelo WhatsApp. A gente confere e te diz se ficou algo faltando.
Falar com a KarollinyFérias vencidas e proporcionais
As férias vencidas são aquelas a que você já tinha direito (por ter completado 12 meses de trabalho) e ainda não tirou. Elas são pagas com o acréscimo de um terço, o terço constitucional.
Já as férias proporcionais se referem ao período incompleto até a saída, calculadas em avos, do mesmo jeito que o 13º, e também com o 1/3. É um erro comum a empresa esquecer o terço ou a proporção correta.
FGTS e a multa de 40%
Durante o contrato, a empresa deposita todo mês o FGTS (uma parte do salário) numa conta na Caixa em seu nome. Na demissão sem justa causa, você tem direito a:
- Sacar todo o saldo dessa conta;
- Receber a multa de 40% sobre o total que foi depositado ao longo do contrato.
Vale conferir se todos os depósitos foram feitos: não é raro faltar FGTS de alguns meses, o que reduz tanto o saque quanto a multa.
Como conferir se o acerto está certo
O documento que resume tudo é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para conferir, o caminho é comparar, parcela por parcela, o que está no TRCT com o que a lei e o seu contrato preveem. Fique atento a:
- Parcelas que simplesmente não aparecem no acerto;
- Terço de férias esquecido;
- Horas extras habituais que não entraram na base de cálculo;
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) que você recebia e não refletiram nas verbas;
- Depósitos de FGTS faltando.
Se algo ficou para trás, dá para cobrar a diferença. E importante: assinar o acerto não significa dar quitação de tudo. Mesmo depois de assinar, você ainda pode reclamar o que faltou, dentro do prazo legal, que em regra é de até dois anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos cinco anos.
Perguntas frequentes
Quais verbas eu recebo quando sou demitido sem justa causa?
Em regra: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego. O valor exato depende do seu salário e do tempo de casa.
Como é calculado o aviso prévio?
É de no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro quando o empregado é dispensado do cumprimento).
Posso conferir se o acerto foi pago corretamente?
Sim. Compare o que consta no TRCT com o que a lei e o seu contrato preveem para cada parcela. Se ficou algo faltando, como horas extras não pagas ou parcelas a menos, é possível cobrar a diferença dentro do prazo legal.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.