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Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa

Foi demitido e recebeu (ou vai receber) o acerto? Antes de assinar ou aceitar qualquer valor, vale entender o que compõe as verbas rescisórias. Assim você consegue conferir se está tudo certo.

Quando a demissão acontece sem justa causa, a lei garante um conjunto de pagamentos ao trabalhador, as chamadas verbas rescisórias. Elas não são um favor da empresa: são um direito. O problema é que muita gente recebe o acerto no susto, sem saber o que deveria estar ali, e acaba deixando dinheiro para trás. Neste guia, você entende cada parcela e como conferir se o cálculo foi feito corretamente.

Quais parcelas compõem a rescisão

Na demissão sem justa causa, o acerto costuma reunir as seguintes verbas:

ParcelaO que é
Saldo de salárioOs dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu
Aviso prévioTrabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa
Férias vencidasFérias a que você já tinha direito e não tirou, com o terço constitucional
Férias proporcionaisA fração de férias do período incompleto, também com 1/3
13º proporcionalUm doze avos do 13º por mês trabalhado no ano da saída
FGTS + multa de 40%Liberação do saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre ele

Além dessas, a demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego (pago pelo governo, se você cumprir os requisitos) e à possibilidade de sacar o FGTS.

Saldo de salário e 13º proporcional

O saldo de salário é simples: corresponde aos dias trabalhados no mês em que você saiu. Se você trabalhou 10 dias daquele mês, recebe 10 dias de salário.

O 13º proporcional segue a lógica dos avos: a cada mês trabalhado no ano (contando como mês cheio o período de 15 dias ou mais), você acumula 1/12 do 13º. Quem saiu em julho, por exemplo, costuma ter direito a cerca de 6/12, ou seja, metade do 13º daquele ano.

Aviso prévio: o cálculo dos dias

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Assim, quem tem 5 anos de casa, por exemplo, teria 30 + 15 = 45 dias de aviso.

Ele pode ser de duas formas:

  • Trabalhado: você continua na empresa durante o período, com redução de jornada;
  • Indenizado: a empresa dispensa você do cumprimento e paga o valor correspondente em dinheiro.

Quando o aviso é indenizado, esse período também é somado ao tempo de contrato para o cálculo das outras verbas, como o 13º e as férias proporcionais.

Recebeu o acerto e ficou na dúvida?

Manda uma foto do seu termo de rescisão e da carteira pelo WhatsApp. A gente confere e te diz se ficou algo faltando.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas a que você já tinha direito (por ter completado 12 meses de trabalho) e ainda não tirou. Elas são pagas com o acréscimo de um terço, o terço constitucional.

Já as férias proporcionais se referem ao período incompleto até a saída, calculadas em avos, do mesmo jeito que o 13º, e também com o 1/3. É um erro comum a empresa esquecer o terço ou a proporção correta.

FGTS e a multa de 40%

Durante o contrato, a empresa deposita todo mês o FGTS (uma parte do salário) numa conta na Caixa em seu nome. Na demissão sem justa causa, você tem direito a:

  • Sacar todo o saldo dessa conta;
  • Receber a multa de 40% sobre o total que foi depositado ao longo do contrato.

Vale conferir se todos os depósitos foram feitos: não é raro faltar FGTS de alguns meses, o que reduz tanto o saque quanto a multa.

Como conferir se o acerto está certo

O documento que resume tudo é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para conferir, o caminho é comparar, parcela por parcela, o que está no TRCT com o que a lei e o seu contrato preveem. Fique atento a:

  • Parcelas que simplesmente não aparecem no acerto;
  • Terço de férias esquecido;
  • Horas extras habituais que não entraram na base de cálculo;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) que você recebia e não refletiram nas verbas;
  • Depósitos de FGTS faltando.

Se algo ficou para trás, dá para cobrar a diferença. E importante: assinar o acerto não significa dar quitação de tudo. Mesmo depois de assinar, você ainda pode reclamar o que faltou, dentro do prazo legal, que em regra é de até dois anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes

Quais verbas eu recebo quando sou demitido sem justa causa?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego. O valor exato depende do seu salário e do tempo de casa.

Como é calculado o aviso prévio?

É de no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro quando o empregado é dispensado do cumprimento).

Posso conferir se o acerto foi pago corretamente?

Sim. Compare o que consta no TRCT com o que a lei e o seu contrato preveem para cada parcela. Se ficou algo faltando, como horas extras não pagas ou parcelas a menos, é possível cobrar a diferença dentro do prazo legal.

Karolliny Souza, advogada trabalhista

Karolliny Souza

Advogada (OAB/SP 497.611), atua em direito do trabalho. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.

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