Advocacia trabalhista com atendimento on-line em todo o Brasil

Aviso prévio: indenizado, trabalhado e o proporcional por tempo de serviço

O aviso prévio parece simples (30 dias e pronto), mas quase ninguém sabe que ele cresce com o tempo de casa, que o trabalhador escolhe como reduzir a jornada e que o período conta como tempo de serviço mesmo sem trabalhar. Este guia explica as três formas e os efeitos no seu acerto.

O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação do fim do contrato e o desligamento de fato. Ele existe para os dois lados: dá tempo ao trabalhador de procurar outro emprego e, quando é o empregado quem sai, dá tempo à empresa de encontrar um substituto. A Constituição garante o mínimo de 30 dias, e a Lei 12.506/2011 acrescentou a parte que muita gente deixa na mesa: o proporcional por tempo de serviço.

A regra dos 3 dias a mais por ano de empresa

Para quem é dispensado sem justa causa, o aviso começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo. Ou seja: o aviso vai de 30 a 90 dias, no máximo. Alguns marcos:

Tempo na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano completo30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (limite)

Um ponto importante da jurisprudência consolidada: a proporcionalidade favorece só o trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, aviso de 30 dias à empresa, e não mais que isso, independentemente do tempo de casa.

Trabalhado, indenizado ou por acordo: as três formas

  • Aviso trabalhado: você cumpre o período em serviço, recebendo normalmente. Quando a dispensa parte da empresa, você tem direito de escolher entre reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso ou faltar 7 dias corridos no final, sem desconto no salário. A escolha é sua, e trabalhar o aviso inteiro sem essa redução é irregular;
  • Aviso indenizado: a empresa encerra o contrato de imediato e paga o período sem exigir trabalho. O valor entra no acerto da rescisão;
  • Na rescisão por comum acordo prevista na CLT, o aviso indenizado é pago pela metade (o guia de verbas rescisórias mostra o quadro completo de cada modalidade).

Na demissão por justa causa não há aviso prévio. E, se é o empregado quem não cumpre o aviso ao pedir demissão, a empresa pode, em regra, descontar o período do acerto.

Foi demitido e ficou na dúvida se o seu aviso foi calculado certo?

Me manda pelo WhatsApp a data de admissão, a data da dispensa e o termo de rescisão. Eu confiro os dias de aviso, a projeção nas verbas e te explico o que encontrar. O resultado depende da análise de cada caso.

O efeito que ninguém confere: a projeção do aviso

Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para quase todos os efeitos. Na prática, isso significa que a data "oficial" da sua saída não é o último dia trabalhado, e sim o fim do período do aviso. Essa projeção:

  • Aumenta as férias e o 13º proporcionais: se a projeção alcança um novo mês ou completa mais um ano de casa, esses avos entram na conta;
  • Entra na base da multa do FGTS, porque o valor do aviso indenizado também gera depósito;
  • Adia a data de saída anotada, o que pode influenciar até prazos e outros direitos ligados ao desligamento.

É aqui que muitos acertos saem menores do que deveriam: a empresa calcula tudo pela data do último dia trabalhado e ignora a projeção. Se você foi desligado recentemente, a página Fui demitido: o que fazer organiza a conferência completa do acerto.

Sobre qual valor o aviso é pago

O aviso indenizado é calculado, em regra, sobre a remuneração da época da dispensa, incluindo a média das parcelas habituais: horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando pagos com frequência. Quem faz horas extras habituais, por exemplo, deve ver essa média refletida no valor do aviso, e não só o salário-base.

Erros comuns no aviso prévio

  • Pagar só 30 dias para quem tem anos de casa e direito ao proporcional;
  • Aviso trabalhado sem a redução de jornada (ou com a empresa "escolhendo" a modalidade de redução pelo trabalhador);
  • Calcular o aviso pelo salário-base, ignorando a média das verbas habituais;
  • Ignorar a projeção nas férias, no 13º e na multa do FGTS;
  • Descontar aviso de quem foi dispensado: o desconto só cabe, em regra, quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso devido à empresa.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Também tenho direito ao aviso proporcional?

Não. Quem pede demissão deve, em regra, cumprir aviso de 30 dias (ou indenizá-lo à empresa). O acréscimo de 3 dias por ano de serviço é entendido pela jurisprudência consolidada como um direito que favorece apenas o trabalhador dispensado sem justa causa, não a empresa.

A empresa pode me dispensar de cumprir o aviso?

Pode. Nesse caso o aviso vira indenizado: você para de trabalhar imediatamente e a empresa paga o período. O tempo do aviso indenizado ainda se projeta no contrato, contando para férias e 13º proporcionais e para a data de saída anotada.

No aviso trabalhado, posso reduzir a jornada?

Sim, quando a dispensa parte da empresa. A CLT dá ao trabalhador a escolha entre reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso ou faltar 7 dias corridos no final, sempre sem desconto no salário. A opção é sua, não do empregador.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. Mesmo indenizado, o período do aviso integra o tempo de serviço para quase todos os efeitos: projeta a data da saída, aumenta as férias e o 13º proporcionais e entra na base da multa do FGTS. Por isso conferir o acerto com a projeção correta faz diferença no valor final.

Karolliny Souza, advogada trabalhista

Karolliny Souza

Advogada (OAB/SP 497.611), atua em direito do trabalho. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.

Falar no WhatsApp