O ciclo das férias tem duas fases com nomes técnicos e lógica simples. O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que fazem você "ganhar" o direito. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso. Em regra, são 30 dias corridos de férias por ciclo, remunerados com um acréscimo de 1/3 sobre a remuneração, o chamado terço constitucional, que a Constituição assegura a todo trabalhador.
Quem escolhe a data e como o aviso funciona
Aqui vem a primeira surpresa para muita gente: dentro do período concessivo, quem define a época das férias é a empresa, em regra, conforme a sua conveniência. Em contrapartida, ela tem deveres:
- Avisar por escrito a data com antecedência mínima, em regra, de 30 dias;
- Pagar as férias e o terço até 2 dias antes do início do descanso, em regra;
- Não iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal;
- Não deixar o período concessivo vencer: férias concedidas fora do prazo geram pagamento em dobro.
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Fracionamento imposto sem concordância, ou em fatias menores que essas, é irregular.
Abono pecuniário: a venda de 1/3 das férias
O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 dos dias de férias em dinheiro: quem tem 30 dias pode vender até 10, descansar 20 e receber os 10 vendidos como abono, além da remuneração dos dias descansados com o terço. Três regras importantes:
- A venda é escolha do trabalhador: a empresa não pode impor o abono, nem "sugerir" de forma que vire obrigação;
- O pedido deve ser feito, em regra, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; passado esse momento, a empresa não é mais obrigada a aceitar;
- O cálculo do abono acompanha a remuneração das férias, incluindo as médias de variáveis.
Por falar em médias: assim como no 13º salário, as férias não são calculadas só sobre o salário-base. Horas extras habituais, comissões e adicionais integram a remuneração das férias pela média; o valor da hora extra está explicado no guia de como calcular horas extras. Também é possível pedir, em regra até janeiro, o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias.
Férias vencidas, venda imposta pela empresa ou pagamento que veio sem o terço?
Me chama no WhatsApp e me conta como foi: as datas das suas últimas férias, o que veio no recibo e o que a empresa alegou. Eu confiro os prazos, o cálculo e as médias, e te explico o que dá para cobrar. O resultado depende da análise de cada caso.
Falar com a KarollinyFaltas injustificadas reduzem os dias de descanso
As faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) não mexem nas férias. Já as injustificadas seguem uma escala prevista em lei, aplicada sobre o período aquisitivo:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias (em regra) |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde as férias do período |
Um alerta prático: desconto de dia de falta no salário e redução de férias são coisas diferentes; a empresa precisa registrar corretamente o que foi justificado, e vale guardar os seus atestados e comprovantes.
Férias na rescisão e as situações de cobrança
Na saída do emprego, as férias aparecem em até três formas no acerto: as vencidas (período aquisitivo completo não gozado), sempre devidas com o terço, inclusive em dobro se o concessivo venceu; as proporcionais do período em curso, com o terço, devidas na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, mas perdidas, em regra, na justa causa; e o eventual saldo de férias fracionadas. A conferência completa do acerto, verba por verba, está no guia de como calcular as verbas rescisórias.
E se o contrato segue ativo, mas há férias vencidas há mais de um ano sem previsão, vale documentar (holerites, comunicados) e buscar orientação: a cobrança pode ser feita, em regra, quanto aos últimos 5 anos, respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça.
Perguntas frequentes
A empresa pode escolher quando eu tiro férias?
Em regra, sim: a lei permite que a empresa defina a época que melhor atenda aos seus interesses, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Em contrapartida, ela deve comunicar a data com antecedência mínima, em regra, de 30 dias, por escrito, e o início não pode cair nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso.
Vender as férias é obrigatório?
Não. O abono pecuniário é uma escolha do trabalhador, nunca uma imposição da empresa: é você quem decide converter até 1/3 dos dias em dinheiro, com pedido feito, em regra, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Empresa que impõe a venda das férias descumpre a lei.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao aquisitivo), a lei prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. As férias vencidas e não pagas também entram no acerto da rescisão, com o terço.
Faltas ao trabalho fazem perder as férias?
Apenas as faltas injustificadas e em quantidade relevante. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, os 30 dias ficam intactos; a partir daí, a lei prevê uma escala que reduz os dias de descanso e, com mais de 32 faltas injustificadas, em regra o direito às férias daquele período se perde. Faltas justificadas não entram nessa conta.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.