O 13º salário (a gratificação natalina) é direito de todo empregado com carteira assinada: urbano, rural e doméstico. A lógica da conta é uma só: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando mês cheio aquele em que houve trabalho por 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe a fração dos meses trabalhados. A partir dessa base, o que muda é o detalhe: o que entra na conta, quando cada parcela é paga e o que acontece na rescisão.
O que entra na base de cálculo
Aqui mora o erro mais comum. O 13º não é calculado apenas sobre o salário-base: a legislação manda usar a remuneração, o que inclui as parcelas pagas com habitualidade:
- Horas extras habituais: entram pela média das horas feitas no ano, valorizadas com o adicional; a forma de apurar o valor da hora está no guia de como calcular horas extras;
- Comissões e percentagens: entram pela média dos valores recebidos;
- Adicionais habituais: noturno, de insalubridade e de periculosidade, quando pagos com frequência, refletem no 13º;
- Gorjetas anotadas também compõem a remuneração.
Na prática: quem tem salário fixo e faz horas extras todo mês não pode receber o 13º calculado só pelo fixo. Se isso aconteceu, há diferença a cobrar, e ela pode ser exigida, em regra, em relação aos últimos 5 anos do contrato, respeitado o prazo de até 2 anos após a saída para acionar a Justiça.
As duas parcelas e os prazos
| Parcela | Prazo (em regra) | Como funciona |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | Metade da remuneração do mês anterior, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Valor restante, já com os descontos de INSS e, quando devido, imposto de renda sobre o total |
Dois detalhes que geram dúvida todo fim de ano: os descontos se concentram na 2ª parcela, por isso ela costuma vir menor que a 1ª; e quem recebe remuneração variável tem o 13º recalculado no fechamento do ano, com eventual diferença paga depois. Também é possível receber a 1ª parcela junto com as férias, desde que o adiantamento seja pedido à empresa, em regra, no mês de janeiro.
Desconfia que o seu 13º veio menor do que deveria ou não foi pago no prazo?
Me chama no WhatsApp com os seus holerites de novembro e dezembro (e alguns meses com horas extras ou comissões). Eu confiro a base de cálculo, as médias e os prazos, e te explico se há diferença a cobrar. O resultado depende da análise de cada caso.
Falar com a KarollinyO cálculo na prática, passo a passo
- 1º passo: some a remuneração do mês (salário-base + adicionais habituais) com a média anual das variáveis (horas extras, comissões);
- 2º passo: divida esse total por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
- 3º passo: a 1ª parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos; a 2ª parcela é o restante, com INSS e, quando devido, imposto de renda calculados sobre o total;
- 4º passo: quem tem remuneração variável confere a diferença no recálculo de dezembro.
As tabelas de INSS e de imposto de renda são atualizadas periodicamente; os valores vigentes podem ser conferidos nos canais oficiais do governo (gov.br).
13º proporcional na rescisão
Na saída do emprego, o 13º acompanha o mesmo raciocínio de 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. Os cenários mais comuns:
- Dispensa sem justa causa: recebe o proporcional, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo aumentar a fração de meses;
- Pedido de demissão: também recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Demissão por justa causa: em regra, o trabalhador perde o 13º proporcional (as férias vencidas com o terço permanecem devidas).
O 13º proporcional é uma das parcelas que mais aparecem erradas no termo de rescisão, junto com as médias de variáveis. A conferência completa do acerto está no guia de como calcular as verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º salário?
Sim, de forma proporcional: conta-se 1/12 do salário por mês trabalhado, e o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Quem foi admitido no meio do ano, portanto, recebe a fração correspondente aos meses trabalhados.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?
Entram, quando são habituais. O 13º não é calculado só sobre o salário-base: horas extras, comissões, adicional noturno e outros valores pagos com habitualidade integram a conta pela média. É um dos erros mais comuns: pagar o 13º pelo salário-base de quem recebe variáveis todo mês.
Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim. A legislação permite pedir o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias; em regra, o pedido deve ser feito à empresa no mês de janeiro do ano correspondente. Nesse caso, o valor é pago junto com as verbas de férias.
Fui demitido: recebo o 13º proporcional?
Na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, sim: o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano entra no acerto, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato, aumentando a fração. Na demissão por justa causa, em regra o trabalhador perde o 13º proporcional.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.