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13º salário: como calcular a 1ª e a 2ª parcela e o proporcional

O 13º parece conta simples, mas é uma das verbas que mais chegam erradas no bolso: médias de horas extras e comissões esquecidas, parcela paga fora do prazo, proporcional errado na rescisão. Este guia mostra como calcular cada parcela, o que entra na base e o que conferir no seu pagamento.

O 13º salário (a gratificação natalina) é direito de todo empregado com carteira assinada: urbano, rural e doméstico. A lógica da conta é uma só: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando mês cheio aquele em que houve trabalho por 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe a fração dos meses trabalhados. A partir dessa base, o que muda é o detalhe: o que entra na conta, quando cada parcela é paga e o que acontece na rescisão.

O que entra na base de cálculo

Aqui mora o erro mais comum. O 13º não é calculado apenas sobre o salário-base: a legislação manda usar a remuneração, o que inclui as parcelas pagas com habitualidade:

  • Horas extras habituais: entram pela média das horas feitas no ano, valorizadas com o adicional; a forma de apurar o valor da hora está no guia de como calcular horas extras;
  • Comissões e percentagens: entram pela média dos valores recebidos;
  • Adicionais habituais: noturno, de insalubridade e de periculosidade, quando pagos com frequência, refletem no 13º;
  • Gorjetas anotadas também compõem a remuneração.

Na prática: quem tem salário fixo e faz horas extras todo mês não pode receber o 13º calculado só pelo fixo. Se isso aconteceu, há diferença a cobrar, e ela pode ser exigida, em regra, em relação aos últimos 5 anos do contrato, respeitado o prazo de até 2 anos após a saída para acionar a Justiça.

As duas parcelas e os prazos

ParcelaPrazo (em regra)Como funciona
1ª parcela (adiantamento)Entre fevereiro e 30 de novembroMetade da remuneração do mês anterior, sem descontos
2ª parcelaAté 20 de dezembroValor restante, já com os descontos de INSS e, quando devido, imposto de renda sobre o total

Dois detalhes que geram dúvida todo fim de ano: os descontos se concentram na 2ª parcela, por isso ela costuma vir menor que a 1ª; e quem recebe remuneração variável tem o 13º recalculado no fechamento do ano, com eventual diferença paga depois. Também é possível receber a 1ª parcela junto com as férias, desde que o adiantamento seja pedido à empresa, em regra, no mês de janeiro.

Desconfia que o seu 13º veio menor do que deveria ou não foi pago no prazo?

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O cálculo na prática, passo a passo

  • 1º passo: some a remuneração do mês (salário-base + adicionais habituais) com a média anual das variáveis (horas extras, comissões);
  • 2º passo: divida esse total por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
  • 3º passo: a 1ª parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos; a 2ª parcela é o restante, com INSS e, quando devido, imposto de renda calculados sobre o total;
  • 4º passo: quem tem remuneração variável confere a diferença no recálculo de dezembro.

As tabelas de INSS e de imposto de renda são atualizadas periodicamente; os valores vigentes podem ser conferidos nos canais oficiais do governo (gov.br).

13º proporcional na rescisão

Na saída do emprego, o 13º acompanha o mesmo raciocínio de 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. Os cenários mais comuns:

  • Dispensa sem justa causa: recebe o proporcional, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo aumentar a fração de meses;
  • Pedido de demissão: também recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • Demissão por justa causa: em regra, o trabalhador perde o 13º proporcional (as férias vencidas com o terço permanecem devidas).

O 13º proporcional é uma das parcelas que mais aparecem erradas no termo de rescisão, junto com as médias de variáveis. A conferência completa do acerto está no guia de como calcular as verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º salário?

Sim, de forma proporcional: conta-se 1/12 do salário por mês trabalhado, e o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Quem foi admitido no meio do ano, portanto, recebe a fração correspondente aos meses trabalhados.

Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?

Entram, quando são habituais. O 13º não é calculado só sobre o salário-base: horas extras, comissões, adicional noturno e outros valores pagos com habitualidade integram a conta pela média. É um dos erros mais comuns: pagar o 13º pelo salário-base de quem recebe variáveis todo mês.

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim. A legislação permite pedir o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias; em regra, o pedido deve ser feito à empresa no mês de janeiro do ano correspondente. Nesse caso, o valor é pago junto com as verbas de férias.

Fui demitido: recebo o 13º proporcional?

Na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, sim: o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano entra no acerto, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato, aumentando a fração. Na demissão por justa causa, em regra o trabalhador perde o 13º proporcional.

Karolliny Souza, advogada trabalhista

Karolliny Souza

Advogada (OAB/SP 497.611), atua em direito do trabalho. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras e valores trabalhistas são atualizados periodicamente.

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