Advocacia previdenciária com atendimento on-line em todo o Brasil

Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras, graus e como pedir

Quem trabalha e contribui para o INSS tendo uma deficiência pode se aposentar antes dos demais, com tempo reduzido conforme o grau (leve, moderado ou grave) ou por idade aos 55/60 anos.

Pouca gente sabe, mas a pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS tem direito a regras especiais de aposentadoria, mais brandas que as da aposentadoria comum. Elas estão na Lei Complementar 142/2013 e continuaram valendo depois da Reforma da Previdência.

O detalhe importante: essa aposentadoria não se confunde com a aposentadoria por invalidez (para quem não pode mais trabalhar) nem com o BPC/LOAS (assistencial, para quem não contribuiu). Aqui, estamos falando de quem está na ativa, contribuindo, e tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

As duas modalidades

1. Por tempo de contribuição (reduzido conforme o grau)

O tempo exigido diminui de acordo com o grau da deficiência, definido em avaliação do INSS:

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Moderado24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

Nessa modalidade não há idade mínima: cumprido o tempo na condição de pessoa com deficiência, o direito está completo.

2. Por idade

Alternativamente, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

Compare com a regra comum (62/65 anos, explicada no guia da aposentadoria por idade): a redução é de 5 a 7 anos.

Como o INSS define o grau da deficiência

O grau (leve, moderado ou grave) não é escolhido por você nem pelo seu médico: ele sai de uma avaliação em duas etapas no INSS (perícia médica e avaliação social), que analisa não só o diagnóstico, mas as barreiras que a deficiência impõe no dia a dia e no trabalho.

  • Quem teve a deficiência a vida toda soma todo o período trabalhado;
  • Quem adquiriu a deficiência depois (por doença ou acidente) tem o tempo anterior convertido proporcionalmente;
  • Se o grau mudou ao longo dos anos, os períodos também são ajustados na conta.

Qual é o valor?

O cálculo da modalidade por tempo de contribuição é um dos mais vantajosos do INSS: pode alcançar 100% da média dos salários, sem o redutor aplicado às aposentadorias comuns. Na modalidade por idade, aplica-se cálculo semelhante ao da aposentadoria por idade comum. Em qualquer caso, o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo.

Quer saber se você tem esse direito?

Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba orientação clara, sem juridiquês.

Documentos que fazem diferença

  • Laudos e relatórios médicos antigos e atuais, mostrando desde quando a deficiência existe;
  • Exames, receitas e comprovantes de tratamento ao longo dos anos;
  • Documentos do trabalho: carteira assinada, CNIS, PPP se houver;
  • Comprovantes de reabilitação, próteses, órteses ou adaptações no trabalho.

Quanto mais antiga a prova da deficiência, mais tempo entra na regra especial e maior tende a ser o benefício.

Pedido negado é comum e reversível

As negativas costumam vir do não reconhecimento do grau ou do período com deficiência. Nesses casos, é possível recorrer ou discutir a avaliação na Justiça, com nova perícia. Veja o guia completo sobre benefício negado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?

São benefícios diferentes. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é para quem não consegue mais trabalhar. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem trabalha e contribui normalmente, tendo uma deficiência, por isso ela tem requisitos reduzidos e um cálculo próprio, geralmente mais vantajoso.

Preciso ter a deficiência desde o começo da vida de trabalho?

Não. O INSS considera o tempo de contribuição em que a deficiência existiu. Quem adquiriu a deficiência ao longo da vida, ou teve mudança de grau, tem os períodos ajustados proporcionalmente no cálculo, por isso é importante reunir laudos antigos que mostrem desde quando ela existe.

Quem recebe BPC/LOAS pode pedir essa aposentadoria?

O BPC não exige contribuição, mas também não é aposentadoria (não paga 13º nem deixa pensão). Quem tem contribuições ao INSS pode verificar se já tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que costuma ser mais vantajosa. A troca deve ser analisada caso a caso antes de qualquer decisão.

Karolliny Souza, advogada previdenciária

Karolliny Souza

Advogada previdenciária (OAB/SP), especialista em INSS. Atende on-line, pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Conheça a Karolliny.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional. Regras, valores e prazos do INSS são atualizados periodicamente.

Falar no WhatsApp